segunda-feira, 16 de abril de 2012

Tribunal julga ilegal a greve de professores


O Juiz da 5 Vara da Fazenda Pública de Salvador, Ricardo D’ Ávila concedeu na sexta-feira 
(13) a liminar pleiteada pelo Governo do Estado da Bahia, através da Procuradoria Geral do 
Estado, para efeito de declarar a ilegalidade da greve na rede pública de ensino do Estado
 da Bahia, evitando danos que a mesma acarreta ao serviço público e à coletividade, 
determinando que cesse as atividades grevistas pela APLB, que decidiu pelo movimento
 paredista, promovendo o pronto retorno dos professores e dos demais servidores da
 área de educação pública do Estado da Bahia às suas atividades normais, sob pena de
 multa diária no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), até o efetivo cumprimento 
da decisão. 
Segundo o procurador do Estado Caio Druso responsável pela defesa, não houve por
 parte da APLB “qualquer comunicação prévia e nenhuma cautela para com os interesses
 das milhares de crianças que, em período escolar, tiveram usurpado  o seu direito à
 educação.”, pontuou.  O procurador informou ainda, que mais de 1 milhão de alunos da 
rede estadual encontravam-se em prejuízo com comprometimento do ano letivo.
Caio Druso afirmou  também que o Estado da Bahia vem cumprindo o último termo de
acordo celebrado com o sindicato réu, com os acréscimos salariais ali estabelecidos para o 
ensino fundamental e médio.

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