O Juiz da 5 Vara da Fazenda Pública de Salvador, Ricardo D’ Ávila concedeu na sexta-feira
(13) a liminar pleiteada pelo Governo do Estado da Bahia, através da Procuradoria Geral do
Estado, para efeito de declarar a ilegalidade da greve na rede pública de ensino do Estado
da Bahia, evitando danos que a mesma acarreta ao serviço público e à coletividade,
determinando que cesse as atividades grevistas pela APLB, que decidiu pelo movimento
paredista, promovendo o pronto retorno dos professores e dos demais servidores da
área de educação pública do Estado da Bahia às suas atividades normais, sob pena de
multa diária no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), até o efetivo cumprimento
da decisão.
Segundo o procurador do Estado Caio Druso responsável pela defesa, não houve por
parte da APLB “qualquer comunicação prévia e nenhuma cautela para com os interesses
das milhares de crianças que, em período escolar, tiveram usurpado o seu direito à
educação.”, pontuou. O procurador informou ainda, que mais de 1 milhão de alunos da
rede estadual encontravam-se em prejuízo com comprometimento do ano letivo.
Caio Druso afirmou também que o Estado da Bahia vem cumprindo o último termo de
acordo celebrado com o sindicato réu, com os acréscimos salariais ali estabelecidos para o
ensino fundamental e médio.
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